O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o resultado da eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba, cidade na região da Chapada Diamantina. A decisão foi anunciada na segunda-feira (16), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), após pedido do órgão estadual.
Segundo o MP-BA, houve quebra dos sigilos do voto porque as cédulas oficiais não obedeceram às exigências legais e não foram devidamente autenticadas. Com a decisão, os conselheiros que ocupam os cargos atualmente seguem nas funções.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, aconteceram situações que determinaram a quebra da integridade da eleição e a quebra de tratamento equilibrado entre os candidatos.
Ainda de acordo com o promotor, como a votação foi por meio de cédulas, deveria ter ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo o interior aos candidatos, fiscais e todos os presentes com o objetivo de assegurar a lisura do pleito, o que não ocorreu.
O promotor de Justiça detalhou que houve quebra dos sigilos dos votos, porque as cédulas não obedeciam às exigências legais, além de não terem sido autenticadas através de rubricas de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou mesários. Algumas cédulas também tinham frases e anotações nos versos.
Quando as cédulas de votação foram auditadas, ficou constatado também que houve uma lista avulsa de eleitores que não estavam inscritos na relação fornecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, o número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de votantes.