Agora é lei: mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal

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Foto ilustrativa: Reprodução/Magnific

Antes restrito às forças de segurança, o spray de pimenta poderá ser adquirido por mulheres maiores de idade para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi autorizada pela Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente da República com vetos parciais e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24). A norma já está em vigor.

Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e possuir o dispositivo, desde que cumpram os requisitos previstos em lei. Os recipientes destinados ao público civil deverão ter capacidade máxima de 50 ml.

O texto define o spray de pimenta, tecnicamente classificado como aerossol de extratos vegetais, como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. O equipamento utiliza oleorresina de capsicum — substância extraída da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados, sendo destinado à contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.

A lei estabelece que o produto será de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. O uso será considerado legal apenas em casos de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, desde que de forma proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Regras para compra

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:

  • ter 18 anos ou mais;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas, como concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão definidas por regulamentação federal, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.

Já os recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão sendo de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela segurança de autoridades.

A fiscalização da comercialização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto do produto e manter os dados do comprador.

Capacitação e vetos

A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê ações educativas sobre legítima defesa, violência doméstica e canais de denúncia.

Na sanção, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso. Entre eles, a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o spray de pimenta com autorização dos responsáveis, o porte irrestrito do dispositivo e a criação de sanções administrativas para uso indevido ou falta de comunicação em casos de perda, furto ou roubo.

Também foram vetados dispositivos que retiravam expressamente o produto do alcance do Estatuto do Desarmamento e a previsão de oficinas práticas de defesa pessoal, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.

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