INSS amplia lista de doenças isentas de carência para auxílio e aposentadoria por incapacidade

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Foto: Divulgação

Trabalhadores que necessitam solicitar benefícios por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com uma lista ampliada de doenças que dispensam o período mínimo de carência de 12 contribuições mensais. A atualização foi formalizada por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a nova medida, a relação passou a somar 18 patologias que garantem o acesso imediato tanto ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quanto ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para solicitar, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado no momento do diagnóstico e comprove que o quadro de saúde exige afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar o benefício

O processo de requerimento não sofreu alterações. O segurado pode dar entrada no pedido de forma totalmente remota, acessando o aplicativo ou portal Meu INSS, ou através do atendimento telefônico pela Central 135.

A avaliação da condição de saúde permanece sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. Durante a solicitação, o trabalhador deve anexar toda a documentação comprobatória, como laudos, exames recentes e atestados médicos.

Requisitos para a documentação médica

Para evitar o indeferimento ou atrasos na análise, os papéis apresentados devem estar perfeitamente legíveis e sem rasuras. O atestado médico precisa conter obrigatoriamente:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão e tempo estimado de repouso;
  • Diagnóstico legível ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e carimbo com o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A realização de perícia presencial continuará sendo solicitada apenas em casos específicos exigidos pela legislação.

As 18 condições isentas de carência pelo INSS

Confira a lista completa das patologias e condições que dispensam os 12 meses de contribuição prévia:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave (com alienação mental);
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação (atestada por medicina especializada);
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente Vascular Encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

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