O Tribunal de Contas do Municípios (TCM) aprovou, nesta terça-feira (7), as contas do ex-prefeito de Itatim, Gilmar Nogueira, o Tingão, referentes ao exercício de 2020.
Foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação, com ressalvas, à Câmara de Vereadores do município. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa de R$1 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico.
O município de Itatim teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 54.103.285,97, enquanto as despesas realizadas foram de R$ 53.654.483,11. Com estes valores, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$ 448.802,86. Nas apurações de disponibilidade financeira, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As despesas com pessoal atingiram o montante de R$ 21.871.189,62, equivalente a 45,45% da Receita Corrente Líquida do período de R$ 48.119.650,30, restando caracterizado o cumprimento do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os índices de obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 16,07% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 60,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,47%, também em observância ao art. 212 da Constituição Federal.