Os locais que prestam atendimento coletivo, públicos ou privados, em Amargosa, estão obrigados a cobrar o cartão de vacinação contra a covid-19, informou, nesta sexta-feira (14), a Vigilância Sanitária do município. A lei já está em vigor desde 27 de outubro de 2021.
De acordo com a Lei de número 646, a regra é válida para “estabelecimento privado ou público, nas esferas federal, estadual ou municipal, que presta atendimento ao público, bem como onde se realizem apresentações artística ou cultural, passível de aglomeração de pessoas dentro de seu recinto”.
Ainda segundo a mesma Lei, a participação em eventos artísticos, culturais, esportivos e similares também fica
condicianada à apresentação de comprovante de vacinação que ateste imunização completa com duas doses ou dose única da vacina.
Decreto limita eventos
O decreto de número 154 limita os eventos realizados no município de Amargosa a 1.000 pessoas, respeitando o protocolo sanitário.
De acordo com o documento, o estabelecimento que descumprir a ordem será multado e poderá ser interditado.
Até a noite desta sexta-feira (15), Amargosa estava com 27 casos ativos de covid e outras 51 pessoas aguardavam resultado do teste para a doença. Foram registradas 54 mortes.