Após aumento dos casos de covid, visitas são suspensas em hospitais da Bahia

Por causa do aumento do número de casos de covid-19 em toda Bahia, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) determinou, nesta segunda-feira (24), a suspensão das visitas em todas as unidades de internação, sejam enfermarias ou em unidades fechadas como UTIs e Centro Cirúrgico.

O boletim do último domingo (23) registrou 19.665 casos ativos de Covid-19 no estado, maior número desde 14 de março de 2021.

“As unidades de saúde devem incentivar as visitas virtuais, através de vídeo chamadas ou ligações, através da equipe multiprofissional, conforme o Manual de Orientações para reunião virtual com a equipe de assistência, disponível no site da Sesab”, explica o documento. É autorizada a permanência de um acompanhante para pacientes acima de 60 anos, portadores de necessidades especiais, menores de 18 anos ou em cuidados paliativos.

A normativa técnica estabelece ainda que as unidades de saúde devem exigir comprovação de esquema vacinal completo, por meio de cartão de vacinação ou meio eletrônico, através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde – ou aplicativo próprio do município de residência, caso exista. O esquema vacinal completo deve estar de acordo com o Plano Nacional de Imunização, que recomenda a primeira, segunda e terceira doses, com intervalos entre a segunda e terceira dose de 150 dias.

Gestantes e Puérperas

No caso dos acompanhantes de gestantes e puérperas, buscando reduzir o fluxo de pessoas circulando nas unidades de saúde, cada paciente passa a ter direito a um acompanhante durante toda a evolução do trabalho de parto, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes na sala, contando com a equipe de saúde e as outras parturientes.

O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o período que estiver na unidade de saúde e ser orientado quanto aos cuidados gerais de contato e higienização. Para as pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou o responsável legal pela mesma

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top