A black friday é um dia que inaugura uma temporada de promoções nas lojas brasileiras e ao redor do mundo. Sendo bastante esperada todos os anos em virtude da baixa de preços.
Sabendo disso, muitos consumidores aproveitam essa época para realizar suas compras, principalmente online, em decorrência da pandemia. Os sites de venda ofertam um produto e informam geralmente uma data de entrega prevista.
A questão é: o que fazer quando passada a data de entrega o produto não chegou no endereço do cliente?
Bom, a primeira dica, antes de responder essa pergunta, é para que o consumidor fique bastante atento aos sites de compra e venda que está acessando. É muito importante que verifique se a loja em questão tem uma boa reputação (pode, inclusive, verificar no ReclameAqui, que é um site especializado em reunir reclamações de consumidor), se o site em que está acessando é realmente o da loja informada e se os preços estão dentro de um patamar razoável.
A segunda dica é verificar o seu endereço ao realizar o cadastro e a compra no site. O ideal é sempre colocar pontos de referência para facilitar a entrega do seu produto. Após o pedido ser confirmado, geralmente as lojas online enviam um código de rastreio, que lhe permite acompanhar o status da entrega e onde ela se encontra. Já há alguns aplicativos para Android e Iphone que permitem que o usuário seja notificado a cada atualização da entrega, com base no código informado.
“Chequei tudo isso e minha compra não chegou mesmo assim. E agora?”
Após verificar essas dicas e mesmo assim o produto em questão não ter chegado a tempo, conforme o indicado na data de entrega, o consumidor, de forma administrativa, pode tomar algumas atitudes frente a isso:
- Entrar em contato com o site/loja para que verifique o acontecido. Em caso de ter havido algum problema com o envio, o consumidor pode exigir, à sua escolha, o envio de outro produto semelhante ao comprado ou a restituição do valor pago.
- Na situação em que a loja não houver mais aquele produto que foi extraviado/não enviado, o consumidor pode exigir também o envio de outro produto com valor semelhante ao pago.
Também é comum verificar que algumas empresas oferecem vouchers, cupons de desconto, ou crédito na casa para realizar futuras compras.
“Tentei exigir os meus direitos e não fui atendido pela empresa. O que eu faço?”
Se mesmo assim, após realizada as tentativas acima, você não obteve a solução que desejava, o caminho restante é a ação judicial, para que o juiz determine a entrega da sua compra ou a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais, nos casos em que restar comprovado o dano psicológico sofrido diante do possível descaso da empresa.
A melhor opção é contratar um advogado de sua confiança para que faça valer o seu direito, consagrado no CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, é importante que se guarde todas as notas fiscais, recibos, trocas de comunicação com a empresa (e-mails, mensagens e protocolos de ligações). Todos esses documentos servem para embasar o seu direito.
Lembre-se, o direito não socorre aos que dormem!
João Victor Pereira
Advogado diplomado pela FACEMP e pós-graduando em Processo Civil pelo CERS