Anvisa aprova importação de vacina contra varíola dos macacos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (25) – por unanimidade -, em Brasília, a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde (MS) importe e utilize no Brasil a vacina Jynneos/Imvanex contra a varíola dos macacos.

Em outra decisão unânime, a Anvisa autorizou a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde importe e use no Brasil o medicamento Tecovirimat, para tratamento da mesma doença.

No caso da vacina, a autorização se aplica à Jynneos (EUA) ou Imvanex (EMA) – vacina contra varíola e monkeypox, vírus vaccínia modificado, cepa Ankara. Apesar de ser o mesmo produto, o imunizante possui nomes diferentes nos Estados Unidos e na Europa. A vacina da empresa Bavarian Nordic A/S é fabricada na Dinamarca e na Alemanha.

“O imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e possui prazo de até 60 meses de validade, quando conservado entre -60°C e -40°C. A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa”, explicou a agência.

Em seu voto, a diretora relatora Meiruze Freitas destacou que a varíola dos macacos é causada por um vírus semelhante ao da varíola e que, portanto, é esperado que a vacina previna ou reduza a gravidade da infecção pela doença. Apesar disso, ela ressaltou a necessidade de estudos de monitoramento para a confirmação da efetividade do produto. 

A decisão da Anvisa teve como base o relatório de avaliação da agência americana Food and Drug Administration (FDA) para a vacina Jynneos, as informações públicas emitidas pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência do Reino Unido (National Health Service – NHS), além da bula, dizeres de rotulagem e demais documentos apresentados pelo Ministério da Saúde.

“A documentação encaminhada pelo Ministério da Saúde é a mesma disponibilizada pela FDA, sendo que o produto importado deverá corresponder às mesmas características do pedido avaliado pela Anvisa”, explicou a agência.

Acrescentou que no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em vacinas para ser conduzido nacionalmente, e também não existe protocolo submetido ou mesmo vacina já registrada pela Anvisa com a indicação de imunização contra a varíola dos macacos.

Sobre a autorização do antiviral, a Anvisa destacou que ela se aplica ao medicamento Tecovirimat, concentração de 200 mg, na forma farmacêutica cápsula dura, uso oral, prazo de validade de 84 meses e indicado para o tratamento de doenças causadas pelo Orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso mínimo de 13 kg.

“O produto a ser importado é o mesmo autorizado nos Estados Unidos para a empresa Siga Technologies, fabricado pela Catalent Pharma Solutions, localizada em Winchester, Kentucky, nos Estados Unidos”, disse a Anvisa.

A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa. A diretora Meiruze Freitas destacou, em seu voto, que o conhecimento prévio da agência sobre o medicamento, resultado da comunicação e da interação com as autoridades que avaliaram o produto, permitiu a rápida conclusão do processo.

Ela disse, ainda, que o acesso ao medicamento pode salvar vidas e controlar os danos da varíola dos macacos, especialmente para os pacientes com maiores riscos. Assim como no caso da vacina contra a doença, no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em medicamento para ser conduzido nacionalmente, nem existe protocolo submetido ou mesmo remédio já registrado pela Anvisa com a indicação de tratamento da varíola dos macacos.

SAJ possui cinco casos suspeitos de varíola dos macacos

Foto: Reprodução/Getty Images

Além dos dois casos de varíola dos macacos já confirmados, o município de Santo Antônio de Jesus (SAJ) possui cinco notificações suspeitas da doença, de acordo com boletim da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgado nesta sexta-feira (26).

Os cinco pacientes, que não tiveram sexo, idade e condição de saúde divulgados, tiveram material coletado para exames e aguardam, em isolamento domiciliar, os resultados serem disponibilizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen).

Outros 17 casos suspeitos já foram examinados pelo Lacen e tiveram resultado negativo para a doença.

A Bahia totaliza 45 casos da varíola dos macacos. São 35 em Salvador; 2 em Santo Antônio de Jesus; 1 em Cairu; 1 em Conceição do Jacuípe; 1 em Feira de Santana; 1 em Ilhéus; 1 em Juazeiro; 1 em Mutuípe, 1 em Xique-Xique e 1 em Maracás.

Secretaria de Saúde de SAJ realizará mutirão de cirurgias de catarata

Foto: Reprodução

A Secretaria de Saúde de Santo Antônio de Jesus (SAJ), em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e o Instituto dos Olhos Adi Nascimento, realizará um mutirão de cirurgias de catarata. A iniciativa será realizada dias 3 e 4 de setembro.

Os pacientes que possuem o diagnóstico com indicação cirúrgica foram pré-cadastrados através das Unidades de Saúde do município para o atendimento. Os pré-cadastrados serão avaliados pela triagem e os aptos passarão pelo procedimento cirúrgico.

Pedal da Pref reúne centenas de ciclistas em Santo Antônio de Jesus

Foto: Divulgação/Prefeitura de SAJ

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEEL) de Santo Antônio de Jesus realizou, na quinta-feira (25), o primeiro Pedal da Pref, em alusão à Semana Municipal do Ciclismo.

Presente no evento e entusiasta do esporte, o prefeito Genival Deolino, falou sobre a importância do Pedal da Pref. “Fiz questão de vir prestigiar esse evento maravilhoso. Sou um grande entusiasta do esporte e o ciclismo é um dos que me identifico. Quero parabenizar as secretarias e a Câmara de Vereadores pela iniciativa. Acredito que quando investimos em educação e esporte, estabelecemos uma sociedade mais segura e desenvolvida”, disse o prefeito.

A ideia da realização do evento, que reuniu centenas de ciclistas santoantonienses, surgiu após a aprovação da Lei na Câmara de Vereadores, que instituiu a Semana Municipal do Ciclismo na cidade.

Cidade do Vale do Jiquiriçá registra primeiro caso de varíola dos macacos

Foto: Dado Ruvic/Reuters

Mais um caso de varíola dos macacos foi confirmado na Bahia, nesta sexta-feira (26). O registro é de um residente da cidade de Maracás, no Território de Identidade Vale do Jiquiriçá.

Com este novo caso, a Bahia totaliza 45 casos da doença, sendo 35 em Salvador, 2 em Santo Antônio de Jesus; 1 em Cairu; 1 em Conceição do Jacuípe; 1 em Feira de Santana; 1 em Ilhéus; 1 em Juazeiro; 1 em Mutuípe, 1 em Xique-Xique e 1 em Maracás.

Além dos confirmados, a Bahia tem notificados 87 casos suspeitos que aguardam diagnóstico laboratorial.

Quarta dose da vacina contra covid é liberada para pessoas a partir de 18 anos em Elísio Medrado

Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

As pessoas com mais de 18 anos já podem tomar a quarta dose da vacina contra a covid-19 em Elísio Medrado, informou nesta sexta-feira (26) a Secretaria de Saúde do município.

Para receber o reforço, é necessário que a pessoa tenha tomado a terceira dose há, pelo menos, quatro meses.

A vacinação contra a covid-19 é realizada de segunda a sexta-feira, no Posto de Saúde da Família (PSF), ao lado do hospital. É necessário levar o cartão de vacina, cartão do SUS e documento de identificação com foto.

Novos tremores de terra são registrados em Amargosa

Foto: Edson Andrade/Divulgação

O município de Amargosa registrou, na quinta-feira (25), dois novos tremores de terra, conforme divulgou o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis).

A estação sismográfica instalada no distrito de Corta-Mão registrou o primeiro evento a 1h11, com magnitude de 1.6 mR. O outro abalo, mais intenso, foi notificado às 20h15 com magnitude estimada em 2.2 mR.

Nas redes sociais, moradores da cidade relataram que, durante o tremor ocorrido à noite, ouviram um barulho semelhante a um trovão. Não há informações sobre feridos ou danos materiais.

Na última terça-feira (23) o LabSis também registrou abalos sísmicos em Amargosa.

TRF derruba impugnação e ex-prefeito de Amargosa volta a ser candidato a deputado estadual

Foto: Reprodução/Facebook

O candidato a deputado estadual Rosalvinho Sales (PL) está apto a disputar as eleições deste ano. O pedido de impugnação de candidatura do Ministério Público Federal (MPF) foi derrubado pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

A impugnação baseava-se na condenação do então prefeito de Amargosa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido a irregularidades no convênio do município com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), entre 2001 e 2004, além de irregularidades relacionadas ao repasse de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde.

O magistrado deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e suspendeu os efeitos do acórdão do TCU, de número 11.566/2018, alegado na impugnação. Segundo a defesa do político, o desembargador federal considerou a causa de “notória prescrição”. 

Na sentença, o magistrado assinalou que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

A Tarde

Suspeita de participar do assassinato do ex-amante é presa em Ubaíra

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Uma mulher de 43 anos, suspeita de participar do assassinato do seu ex-amante, Railton da Silva, foi presa em Ubaíra, informou, nesta quinta-feira (25), a Polícia Civil (PC). O homem, que morava em Jiquiriçá, ficou desaparecido entre sábado (20) e quarta-feira (24), quando foi encontrado morto com sinais de tortura.

O marido da suspeita, que segundo a PC foi o autor dos golpes com arma branca que mataram Railton, está foragido. Ele fugiu por uma mata ao notar quando os policiais civis se aproximavam de sua casa.

De acordo com a delegada Aline Freitas, o crime foi motivado por ciúmes, pois a mulher teve um rápido relacionamento amoroso com a vítima. Ao tomar conhecimento do fato, o acusado de ser o executor do homicídio teria arquitetado o crime com sua esposa, armando uma emboscada para a vítima. Ao chegar no local combinado, no meio do mato, o acusado, que estava escondido, apareceu, e desferiu os golpes contra Railton. A vítima também teve a cabeça arrancada.

Os acusados irão responder pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, podendo pegar 33 anos de prisão.

TSE proíbe eleitor de levar celular para a cabine de votação

Foto: Érico Andrade/g1

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.  

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

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