A juíza substituta Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, decidiu ontem (27) arquivar o caso do triplex no Guarujá (SP), no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.
A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que, em dezembro, solicitou o arquivamento diante da prescrição da pretensão punitiva em função da idade de Lula, que tem 76 anos.
Dessa forma, o ex-presidente não pode mais ser punido em uma eventual condenação. De acordo com a legislação penal, o prazo prescricional cai pela metade quando o acusado é maior de 70 anos. O mesmo raciocínio foi aplicado aos outros dois réus no caso do triplex – Leo Pinheiro, ex-executivo da construtora OAS, e Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula à época dos fatos investigados.
Lula chegou a ser condenado no caso do triplex pelo ex-juiz Sergio Moro e teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, a sentença acabou anulada após Moro ser considerado incompetente para julgar o processo, e depois ser considerado parcial no caso.
Após o pedido de arquivamento apresentado pelo MPF, a defesa de Lula disse que “o caso foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”.
À época, Moro se manifestou sobre o caso nas redes sociais. “Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado”, disse.
Em nota, o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse que a alegação de conluio é “absurda e fantasiosa”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (28) recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão individual que determinou o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a suposta divulgação de informações sigilosas sobre a investigação de um ataque de hackers ao sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrido em 2018.
Ontem (27), Moraes determinou que o presidente deveria depor nesta sexta-feira, às 14h, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No despacho, o ministro argumentou que Jair Bolsonaro pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode se recusar previamente a participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva.
No início da tarde, a AGU apresentou um agravo regimental para reconsideração do ministro ou julgamento pelo plenário para garantir que o presidente, em função do cargo que ocupa, possa optar pelo não comparecimento ao depoimento.
Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes negou o recurso e entendeu que a petição não pode ser aceita pela questão processual da preclusão.
“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar- se de recurso manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica” decidiu o ministro.
Antes da primeira decisão de Moraes, a advocacia-geral argumentou no processo que o presidente não divulgou documentos sigilosos e que Bolsonaro “declinou da oitava pessoal”.
Na ocasião, a AGU afirmou que o depoimento pessoal não contribuiria para o processo. Além disso, destacou que decisões anteriores da Corte impedem a condução coercitiva para depoimento e garantem o “direito de ausência” da defesa.
O boletim epidemiológico desta sexta-feira (28) registra 29.670 casos ativos de Covid-19 na Bahia. Esse é o segundo maior número de casos ativos registrado no estado durante toda a pandemia, atrás apenas do dia 13 de julho de 2020, com 30.221 ativos.
Nas últimas 24 horas também foram registrados 7.991 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,60%), 4.974 recuperados (+0,39%) e mais 28 óbitos. Dos 1.347.375 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.289.811 já são considerados recuperados e 27.894 evoluíram para óbito.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.726.457 casos descartados e 305.255 em investigação.
Vacinação
Até o momento temos 11.087.329 pessoas vacinadas com a primeira dose, 264.217 com a dose única, 9.404.099 com a segunda dose e 2.308.875 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 53.483 crianças já foram imunizadas.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico. “Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.
Nesta sexta-feira (28), a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a possibilidade de comercialização de testes de covid-19 que podem ser aplicados por leigos, em si mesmos ou amigos e familiares, os chamados autotestes.
Até agora, os testes só poderiam ser aplicados por profissionais de saúde ou trabalhadores de farmácias. Há no mercado diferentes tipos de teste, dos laboratoriais mais precisos, como o RT PCR, aos de anticorpos, passando pelo de antígeno, que fornece um diagnóstico rápido mas possui menos índice de acerto do que o RT-PCR.
Nesta matéria, o i75 explica o que foi aprovado e como será possível o uso dos autotestes pelos cidadãos.
» O que são os autotestes?
Segundo a Anvisa, os autotestes são um procedimento “orientativo”. Eles indicam que alguém pode estar infectado com o novo coronavírus. Contudo, o diagnóstico efetivo só pode ser realizado por um profissional de saúde.
A Anvisa explica que o autoteste de covid-19 deve ser usado como triagem, para permitir o auto isolamento precoce e, assim, quebrar a cadeia de transmissão do vírus o mais rápido possível, “mas o diagnóstico depende de confirmação em um serviço de saúde”, alerta a publicação da agência sobre o tema.
Assim, o autoteste não se resume apenas à coleta. Neste tipo de exame, o indivíduo realiza todo o procedimento, da coleta à interpretação dos resultados.
» O autoteste já pode ser comprado?
Não. Os fabricantes desse produto terão de entrar com pedido de registro junto à Anvisa. Segundo a decisão tomada, esses requerimentos serão avaliados com prioridade pelo órgão.
A Anvisa disponibilizou um site onde estarão listados os testes (veja aqui). Assim, quando os autotestes começarem a ser vendidos no mercado, é importante que o cidadão se informe se aquela marca obteve, de fato, o registro da Anvisa para aquele produto.
» Quanto deve custar um teste desses?
A Anvisa ainda não divulgou estimativa de preços.
» Qual o tipo de teste utilizado por leigos?
Pela decisão da Anvisa, apenas os tipos de teste de antígeno poderão ser autorizados para uso por leigos como autoteste. Não serão permitidos para uso pela população, portanto, os testes de anticorpos.
» O resultado do autoteste vale como documento oficial?
Não. Em locais que existem resultados negativos de testes para covid-19, será preciso realizar os exames conforme as exigências (podendo ser RT-PCR ou de antígeno, a depender do caso) em um posto de saúde, hospital, farmácia ou outra unidade de saúde autorizada.
» Quais os requisitos para o registro de autotestes?
A diretoria da Anvisa estabeleceu uma série de requisitos para os fabricantes de autotestes que entrarem com pedido de registro. As instruções para uso, guarda e descarte devem ser claras. Será preciso usar ilustrações para exemplificar as formas de aplicação e a interpretação dos resultados (se positivo, negativo ou inconclusivo).
Os fabricantes devem disponibilizar também um canal de atendimento para orientar consumidores e tirar dúvidas. Os atendentes devem ser capacitados para responder a demandas sobre o uso do produto e para orientar o cidadão sobre os procedimentos a partir dos resultados dos testes. Os canais devem informar também o telefone do disque saúde, serviço oficial do Ministério da Saúde.
» Quem poderá vender autotestes?
Apenas farmácias e estabelecimentos de saúde licenciados para comercializar dispositivos médicos. Ao buscar um desses comércios, certifique-se de que ele possui o registro adequado para essas atividades junto à vigilância sanitária.
Não será permitida, portanto, a venda por outros tipos de estabelecimentos ou a oferta de autotestes na Internet, em plataformas ou sites de empresas ou de qualquer outro tipo que não se enquadrem nas modalidades autorizadas.
» Quando usar os autotestes?
Os autotestes são indicados para aplicação quando uma pessoa apresenta sintomas de covid-19. Nessa situação, o recomendado é realizar o teste entre o 1º e 7° dia de seintoma.
Também é recomendado realizar o autoteste quando houve contato com alguém que teve resultado positivo para um exame de diagnóstico. Nesse caso, o autoteste deve ser aplicado a partir do 5º dia do contato.
» Posso usar como autoteste os testes de antígeno profissionais?
Não. Os testes de antígeno profissionais, ofertados em farmácias ou unidades de saúde, são diferentes dos autotestes que poderão ser ofertados quando fabricantes obtiverem os registros da Anvisa.
Os exames de antígeno de uso profissional podem ter diferenças de desempenho quanto, por exemplo, ao tipo de amostra. Isso requer a presença de um profissional de saúde para executar o exame.
» Qual será o procedimento utilizado para fazer o autoteste?
Cada autoteste vai ser de um jeito. Não há um procedimento padrão. Cada fabricante deverá explicar como funcionará o seu autoteste.
» O que fazer em caso de resultado positivo?
Se uma pessoa tiver o resultado positivo para covid-19 ao se testar, ela deve se isolar imediatamente, mesmo se não apresentar sintomas. Além disso é recomendado pela Anvisa usar máscara e avisar as pessoas com quem teve contato recente.
O isolamento pode ocorrer por diferentes períodos a depender da condição do paciente (veja aqui as orientações do Ministério da Saúde).
Como os autotestes podem dar resultados errados (falso positivo ou falso negativo), é importante procurar um exame de diagnóstico para confirmar o resultado positivo.
» O que fazer em caso de resultado negativo?
Como o autoteste possui limitações quanto à eficácia, em caso de resultado negativo a orientação da Anvisa é que se não houver sintomas a pessoa deve manter as medidas de prevenção. Se os sintomas aparecerem, ela deve realizar um novo autoteste ou um exame de diagnóstico.
» O que acontece caso haja alguma reação?
Como em qualquer medicamento ou procedimento médico, pode haver eventos adversos. A pessoa que teve a reação deve comunicá-la pelo serviço de atendimento ao consumidor do fabricante ou pode fazer a notificação diretamente no site da Anvisa.
Para esses casos, há o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós). O fabricante do autoteste tem que repassar informações de queixas técnicas e eventos adversos ao sistema.
Caso a Anvisa determine o recolhimento de um lote ou até mesmo do conjunto do produto, a empresa também deve se responsabilizar pela logística deste tipo de recall.
Quem vende o produto também tem responsabilidade de notificar reclamações e eventos adversos. Mas esse tipo de informação deve ser inserida no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa).
» O autoteste será oferecido em postos de saúde e hospitais públicos?
Até o momento, o Ministério da Saúde não anunciou uma política pública de disponibilização de autotestes para a população. Portanto, ainda não há previsão se este tipo de exame será colocado gratuitamente para a população.
A variante Ômicron do coronavírus, que se espalha bem mais rápido que as demais, foi detectada em Castro Alves, informou, nesta sexta-feira (28), a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Na semana passada, a pasta também comunicou a presença da Ômicron em Santo Antônio de Jesus.
Até a tarde de hoje, o município de Castro Alves registrava 33 casos ativos de covid-19, com um paciente internado. Outras 34 pessoas aguardam resultado de exame.
Em nova rodada de sequenciamento genético, o Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA) detectou a Ômicron em 71% das amostras coletadas em janeiro deste ano. Do total de 64 sequenciamentos concluídos nesta sexta-feira (28), a variante foi identificada em 46 amostras. Já a Delta foi detectada em 16 amostras e uma amostra teve resultado inconclusivo.
São 27 mulheres e 19 homens, com a faixa etária variando entre 3 e 86 anos. Os casos foram identificados em residentes dos seguintes municípios: Alcobaça, Camacan, Candeias, Candido Sales, Castro Alves, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Eunápolis, Feira de Santana, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itamaraju, Itambé, Itaparica, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Lauro de Freitas, Lençóis, Monte Santo, Mucugê, Mucuri, Pintadas, Poções, Pojuca, Prado, Remanso, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santo Estevão, Serrinha e Ubaitaba.
Além desses municípios, turistas de Belo Horizonte (MG), Franca (SP), Hortolândia (SP) e Natal (RN) também tiveram amostras detectadas para Ômicron enquanto visitavam as cidades baianas de Nova Viçosa, Nova Itarana, Serrolândia e Ilhéus, respectivamente.
A secretária da Saúde do Estado, Tereza Paim, alerta que “o avanço da Ômicron tem provocado crescimento expressivo do número de casos ativos, atualmente em 29.670, sendo que o maior número de toda a pandemia foi 30.221 casos ativos em julho de 2020″.
A escolha das amostras para o sequenciamento é baseada na representatividade de todas as regiões geográficas do estado da Bahia, casos suspeitos de reinfecção, amostras de indivíduos que evoluíram para óbito, contatos de indivíduos portadores de variantes de atenção (VOC) e indivíduos que viajaram para área de circulação das novas variantes com sintomas clínicos característicos.
A Bahia registrou, em 2021, o maior número de trabalhadores resgatados de trabalho análogo a escravo nos últimos 7 anos: 188 pessoas foram resgatadas em todo o estado. Os dados são da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (COETRAE/BA), coordenada pelo Governo do Estado.
Os 188 trabalhadores foram resgatados nos municípios de Salvador, Xique-Xique, Conceição do Coité, Feira de Santana, Canavieiras e Aracatu. A comissão, que tem à frente da coordenação a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), atua no enfrentamento e acolhimento das vítimas, através de um trabalho integrado com diversos órgãos estaduais e federais.
O número de trabalhadores resgatados só não é maior do que o registrado em 2015, quando 339 pessoas foram resgatadas pelas operações da COETRAE/BA. No período de 2012 a 2021, 1056 trabalhadores foram resgatados e atendidos pela comissão.
Acolhimento
Na SJDHDS, além do trabalho da Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo, a equipe da Superintendência de Assistência Social também atua no encaminhamento das vítimas para unidades dos CRAS e CREAS dos municípios de origem. A secretaria também encaminha e acompanha as vítimas para serviços de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, a partir da parceria com o SineBahia e a Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Nestes espaços, os trabalhadores recebem acompanhamento social, familiar e, após entrevista, são inseridos nos programas sociais. Quando necessário, também há o encaminhamento para os serviços de emissão de documentos.
A Polícia Militar (PM) apreendeu 19 pássaros silvestres, na última terça-feira (25), dentro de uma casa, em Itatim.
De acordo com informações da PM, por volta das 10h30 policiais receberam uma denúncia da existência do cativeiro com pássaros silvestres na residência.
As aves foram das seguintes espécies: cardeal (3), coleira (2), tico-tico (1), papa-capim (5), canário-da-terra (4), cuiubinha (2) e periquito vaqueiro (2).
Os pássaros e as gaiolas foram apreendidos e, após a adoção das providências cabíveis, os animais foram libertados numa reserva ambiental da região.
Um homem foi preso por policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO) de Amargosa, na tarde desta quinta-feira (27). De acordo com a polícia, ele estava com outro homem e portava 50 trouxinhas de maconha.
Ainda segundo a Polícia Militar, a guarnição realizava rondas na Avenida São Cristóvão, quando avistou dois homens em uma motocicleta. Ao avistarem a viatura, eles fugiram e foram alcançados após baterem em outra moto que vinha em sentido contrário. Um dos suspeitos conseguiu fugir após o acidente.
A PM também informou que a dupla já é conhecida pela prática de assaltos na cidade e que o suspeito que fugiu está com mandado de prisão em aberto.
Além da droga, também foram apreendidos uma moto com numeração do chassi raspada e dois celulares.
Nesta quinta-feira (27), o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro, assinou um convênio junto ao governo do Estado para melhorias no bairro URBIS 2. O evento de assinatura foi realizado na sede da Governadoria, em Salvador.
O investimento será de R$ 1,9 milhão. O dinheiro será utilizado na pavimentação asfáltica da ladeira do bairro. O projeto também contempla a construção de passeios para a locomoção de pedestres.
“Junto com profissionais capacitados, desenvolvemos e apresentamos as melhores propostas para a região, e o resultado é esse: convênio assinado! Um pouquinho mais e estaremos dando início a essa grande obra”, disse o prefeito.