Show de Thiago Aquino, em SAJ, para compensar atraso no São João, já tem data marcada

Foto: Divulgação

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus ainda não confirmou oficialmente, mas o cantor Thiago Aquino deve ser uma das atrações da festa em comemoração ao aniversário da cidade, dia 29 de maio.

Na quarta-feira (22), a prefeitura deu indícios, nas redes sociais, de que o cantor feirense, fenômeno do arrocha, se apresentará na cidade. “E no aniversário de SAJ, para cantar parabéns junto conosco, confirmamos a presença de um cara muito especial. Agora você tem mais Mil Motivos para estar presente e um Acordo para vir comemorar com a gente”, diz a postagem, citando músicas interpretadas por Thiago Aquino.

O futuro show do cantor na Capital do Recôncavo torna-se ainda mais evidente em função do atraso que ocorreu no São João do ano passado, quando ele e sua equipe chegaram a SAJ em horário muito além do contratado e só foi possível cantar cinco músicas, segundo pessoas que estavam lá. Dessa forma, para honrar 100% do contrato, Thiago Aquino deve voltar à cidade em maio.

Eleitores de Elísio Medrado agora só podem votar em apenas uma pessoa candidata a cargo no Conselho Tutelar; confira novas regras

Foto: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Elísio Medrado, nesta quinta-feira (23), a Lei 193/2023 que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar. O documento também define regras para as eleições dos conselheiros e conselheiras, que estão previstas para serem realizadas em outubro deste ano.

A partir do próximo pleito, os eleitores de Elísio Medrado só poderão votar em um(a) candidato(a), ao invés de escolher até cinco opções, como era possível até as eleições passadas. O Conselho Tutelar será formado pelas cinco pessoas que receberem mais votos. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

Outra novidade é que o mandato passa a ser de quatro anos, podendo haver reeleição quantas vezes forem desejadas pelo conselheiro ou conselheira. A remuneração permanece em dois salários mínimos, com férias remuneradas e gratificação natalina.

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá
comprovar:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residência no Município de, no mínimo, 2 (dois) anos;
IV – conclusão do Ensino Médio;
V – comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

O edital com todas as regras das eleições e cronograma do processo eleitoral deve ser publicado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local seis meses antes da votação.

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