A Bahia foi beneficiada com o total de 14.950 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) nas modalidades Rural e Entidades, distribuídas entre 193 cidades do estado. Os municípios de Elísio Medrado, Santa Teresinha, São Miguel, Itatim e Varzedo foram contemplados com 346 imóveis, no total.
O resultado da seleção foi anunciado durante cerimônia realizada na quarta-feira (10), no Palácio do Planalto, em Brasília. O governador Jerônimo Rodrigues participou do ato conduzido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro das Cidades, Jader Filho, dentre outras autoridades. Em todo o Brasil, mais de 112,5 mil moradias foram contempladas.
Elísio Medrado ficou com 50 unidades habitacionais, na modalidade Rural, e o empreendimento responsável é a Fundação Antônio Almeida e Silva. São Miguel das Matas obteve a mesma quantidade na mesma modalidade, através do Instituo Para Um Mundo Melhor. Em Varzedo, também poderão ser construídos 50 imóveis rurais, com o Instituto Para Um Mundo Melhor.
Já Santa Teresinha obteve 46 unidades rurais, com implantação através do Instituto Para Um Mundo Melhor, e outras 50 na modalidade Entidades, com a Associação Comunitária da Lagoa do Canto. Em Itatim, foram 100 unidades na modalidade rural com os empreendimentos Associação Comunitária da Lagoa do Canto e Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado da Gameleira
Para o governador Jerônimo, “esse é um importante anúncio para o Brasil e para a nossa Bahia, que permite que, juntos, Governo Federal, Governo da Bahia e prefeituras, possam investir na dignidade habitacional do nosso povo e na segurança de milhares de famílias”.
O MCMV Rural vai atender moradores de áreas rurais em 158 municípios baianos com 10.729 unidades habitacionais. Já o MCMV Entidades, que contempla comunidades tradicionais, com prioridade para grupos mais vulneráveis como mulheres chefes de família, famílias de áreas de risco, entre outros, em áreas urbanas, contemplou 35 cidades com 4.221 habitações.
O prazo de contratação das propostas selecionadas será de 180 dias, contados da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado pelo Ministério das Cidades.