Contran atualiza regras da Lei Seca; veja o que mudou

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Foto: Divulgação/PRF

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza normas que vigoravam desde 2013 e padroniza procedimentos em todo o país, regulamentando o uso de pré-testes e de aparelhos para identificar o consumo de drogas ao volante.

A partir de agora, as blitzes contarão com uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão usar o pré-teste (ou teste passivo), que detecta a simples presença de álcool no ar sem que o motorista precise assoprar o bafômetro tradicional.

Essa verificação rápida serve apenas como orientação. Caso o teste passivo dê positivo, o motorista não será multado de imediato, devendo realizar o teste do bafômetro tradicional para confirmar o resultado.

A norma também prevê procedimentos para evitar injustiças causadas por alimentos ou produtos que deixam álcool na boca por pouco tempo, como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma. Se o pré-teste apontar a presença de álcool nesses casos, será feita uma nova avaliação antes de qualquer penalidade. O reteste também será aplicado quando houver falhas técnicas no equipamento.

Para identificar o uso de outras substâncias psicoativas além do álcool, a fiscalização poderá utilizar aparelhos específicos capazes de detectar drogas no organismo. Para validar a infração, o resultado do equipamento deve ser combinado com a avaliação do agente de trânsito, que precisa registrar no auto de infração pelo menos dois sinais claros de que o motorista está com a capacidade motora alterada.

Os aparelhos utilizados nas operações não precisam ser de uma marca ou tecnologia específica, mas devem ter certificação obrigatória do Inmetro.

Nada muda nas penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração por dirigir embriagado continua a mesma. No caso de recusa ao teste, o motorista continuará sujeito às punições previstas em lei. A nova norma proíbe apenas que o condutor receba, na mesma abordagem, duas multas ao mesmo tempo (uma por dirigir sob efeito de substâncias e outra por se recusar a fazer o teste).

Em acidentes de trânsito, os motoristas envolvidos deverão ser testados sempre que possível. Nos casos em que houver mortes, o exame toxicológico ou de alcoolemia será obrigatório.

A nova resolução passa a valer assim que publicada no Diário Oficial da União. Já as adaptações técnicas nos sistemas de multa e os novos códigos de enquadramento entrarão em vigor em 60 dias, prazo necessário para que os órgãos de trânsito atualizem seus sistemas.

Resumo das principais dúvidas:

  • O bafômetro comum vai acabar? Não. O etilômetro tradicional continua sendo o principal meio para comprovar a embriaguez.
  • O aparelho para drogas mostra a quantidade consumida? Não. Ele apenas indica se a substância está ou não presente no organismo.
  • O motorista ainda pode ser multado sem o aparelho? Sim. A constatação de sinais de alteração psicomotora pelo agente de trânsito continua valendo como prova legal.

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