O ex-prefeito do município de Elísio Medrado e pré-candidato para as eleições deste ano, Robson Souza, conhecido como ‘Rubão’ ou “Robinho”, foi condenado a 20 anos de prisão, este ano, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelos crimes de associação ao tráfico de drogas, financiamento do tráfico e lavagem de dinheiro. As informações são do Blog do Valente.
A sentença proferida no processo criminal de número 5001001-43.2010.8.21.0027/RS, é o resultado das investigações da “Operação Rio Branco”, conduzida conjuntamente pela Polícia Federal de Santa Maria e a de Porto Alegre, que evidenciaram a existência de uma rede de tráfico de entorpecentes, envolvendo a troca de drogas por veículos e uso de veículos para envio de drogas entre os estados.
Conforme trecho extraído da sentença: “(…) a negociação também envolvia a troca de drogas por veículos, sendo que Robson seria o responsável por adquirir veículos na Bahia e “dar” esses veículos como moeda de pagamento para os fornecedores de Santa Maria. Expôs que a droga vinha para Santa Maria e os fornecedores de Carazinho, Vale dos Sinos, Cruz Alta e Porto Alegre recebiam os veículos em troca dos entorpecentes e colocavam-os em revenda de veículos que os próprios traficantes”.
Foram apreendidos 53 veículos, 146,800 kg de cocaína, cinco armas (duas de calibre restrito), munições e joias. A organização criminosa tinha papeis bem definidos e uma hierarquia estabelecida foi desvendada, atuando em diversas regiões do estado e até fora dele.
Dentro dessa estrutura, Robson de Souza era considerado um dos chefes, e “seria o responsável por adquirir veículos na Bahia e “dar” esses veículos como moeda de pagamento para os fornecedores de Santa Maria”.
Ainda na sentença de 84 páginas, o juíz também salienta que: “(…) o próprio “Rubão” era quem fazia as negociações das drogas, o “Betinho” viajava para entregar as drogas e também era responsável pela guarda, pela distribuição e pela arrecadação e cobrança de pagamentos. (…) cada conversa entre os integrantes dos grupos era acompanhada pelos agentes que faziam o trabalho de campo e era gerado um relatório de vigilância, sendo que os referidos relatórios eram bastante ricos, apresentando fotos e filmagens.”
Também na própria sentença, o Juiz do caso reconheceu que o crime de associação para o tráfico de drogas, com pena de 6 anos, já estava prescrito, mantendo a condenação em 20 anos de prisão em regime fechado, sendo 10 anos pela prática do crime de associação criminosa para o tráfico de drogas e 10 anos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Conforme o juiz informou na sentença, os dois crimes pelos quais ele foi condenado não prescrevem e a pena de prisão em regime fechado não pode ser trocada por outra pena.
O espaço segue aberto caso Robson de Souza queira se manifestar.
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