Um empresário que adquiriu em um leilão 51 mil garrafas pet de 2 litros de Coca-Cola, pertencentes à Norsa Refrigerantes, em 2012, será ressarcido do valor investido na compra. O volume total é de 102 mil litros de refrigerante.
O acordo foi homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, que entendeu que a empresa, apesar de ter quitado a dívida trabalhista que originou a penhora dos bens, não comunicou a quitação antes da realização do leilão.
Na época do leilão, o empresário depositou R$ 42.871,92 para a aquisição dos refrigerantes. Com a correção monetária, o valor chega a R$ 310 mil.
A história começou em 2005, quando a Norsa foi condenada em um processo trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna. A empresa foi condenada a pagar R$ 142.903,74 a um ex-funcionário.
Para garantir o pagamento da dívida, a Justiça do Trabalho determinou a penhora dos vasilhames pet da Norsa, em novembro de 2007. Os bens foram leiloados em setembro de 2012, e o empresário foi o arrematante.
No entanto, antes da realização do leilão, a Norsa pagou a dívida trabalhista. Porém, o processo físico estava nos escritórios dos advogados da empresa, e a informação não chegou à Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar de quitado o débito pela empresa, a arrematação ocorreu de forma perfeita e acabada, e determinou a entrega dos bens ao arrematante.
A Norsa tentou uma ação anulatória e depois impetrou dois mandados de segurança, mas estas demandas foram julgadas improcedentes. Houve recursos a outras instâncias, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que novamente resultaram sem êxito.
Vendo que não havia alternativa recursal, a empresa peticionou à 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus requerendo audiência para tentativa de conciliação ou a possibilidade de planejamento da entrega dos bens, considerando a falta da quantidade do produto.
O resultado foi a obtenção de um acordo com a coordenação do juiz substituto Guilherme Vieira Nora, que atua nas Varas do Trabalho de Ilhéus. Conforme conciliado, a 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus já solicitou à 3ª Vara de Itabuna a transferência do montante investido pelo arrematante, com a devida correção, para liberação do valor ao empresário.