Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (28) no rádio e na TV

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Foto: Divulgação/TRE-BA

Começa nesta sexta-feira (28) o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026. O espaço é destinado a candidatos, partidos e federações para a divulgação de ideias e propostas de campanha.

A propaganda será veiculada de segunda a sábado até 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A programação com os dias e horários das inserções de cada cargo pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A veiculação é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece regras para a propaganda eleitoral.

Diariamente, serão destinados 50 minutos à propaganda eleitoral em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. Além disso, outros 70 minutos serão reservados para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras, entre 5h e meia-noite.

Rodízio define os dias de cada cargo

A programação segue um sistema de rodízio entre os cargos em disputa. Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas dos candidatos a presidente da República e deputado federal.

Já às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as propagandas dos candidatos a senador, deputado estadual e governador.

A ordem de veiculação das propagandas em bloco para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual foi definida em solenidade pública realizada pelo TRE-BA no dia 20 de agosto. O evento contou com representantes de partidos, coligações, federações, advogados e emissoras de rádio e televisão e serviu para a elaboração do Plano de Mídia.

Como é feita a divisão do tempo

O tempo destinado à propaganda eleitoral entre partidos, federações e coligações que tenham candidatos e atendam aos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017 é dividido seguindo regras específicas.

Do total reservado, 10% são distribuídos de forma igualitária entre as legendas aptas. Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada partido ou federação na Câmara dos Deputados.

A tabela com os dias e horários das inserções por cargo está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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