ID Jovem dá desconto em ingressos e gratuidade em passagem de ônibus; saiba como emitir

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde março de 2016, quando começou a ser oferecida a jovens de 15 a 29 anos de famílias de baixa renda, a Identidade Jovem (ID Jovem) já beneficiou a mais de 3,6 milhões de usuários. Ela foi utilizada para obter meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos e passagens grátis ou com descontos em viagens interestaduais de ônibus.

O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude.

Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 2.424,00 – podem pedir o documento utilizando o aplicativo oficial  ID Jovem 2.0 ou por meio do site do próprio benefício. A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período.

Para solicitar o documento, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e manter suas informações pessoais atualizadas. Se ainda não for cadastrado, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo  ou do próprio site do CadÚnico.

Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos.  É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para telefones móveis. 

A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.

Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem.

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