Trabalhadores que necessitam solicitar benefícios por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com uma lista ampliada de doenças que dispensam o período mínimo de carência de 12 contribuições mensais. A atualização foi formalizada por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a nova medida, a relação passou a somar 18 patologias que garantem o acesso imediato tanto ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quanto ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para solicitar, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado no momento do diagnóstico e comprove que o quadro de saúde exige afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar o benefício
O processo de requerimento não sofreu alterações. O segurado pode dar entrada no pedido de forma totalmente remota, acessando o aplicativo ou portal Meu INSS, ou através do atendimento telefônico pela Central 135.
A avaliação da condição de saúde permanece sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. Durante a solicitação, o trabalhador deve anexar toda a documentação comprobatória, como laudos, exames recentes e atestados médicos.
Requisitos para a documentação médica
Para evitar o indeferimento ou atrasos na análise, os papéis apresentados devem estar perfeitamente legíveis e sem rasuras. O atestado médico precisa conter obrigatoriamente:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão e tempo estimado de repouso;
- Diagnóstico legível ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e carimbo com o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A realização de perícia presencial continuará sendo solicitada apenas em casos específicos exigidos pela legislação.
As 18 condições isentas de carência pelo INSS
Confira a lista completa das patologias e condições que dispensam os 12 meses de contribuição prévia:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave (com alienação mental);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação (atestada por medicina especializada);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
