Juiz determina Lei Seca, no domingo (30), em Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral (ZE), sediada em Santa Teresinha e que abrange também Itatim e Elísio Medrado, assinou uma Portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, nos três municípios, das 8h às 17h de domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições para presidente e governador.

“Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”, justifica o magistrado no documento.

Ainda segundo a 107ª ZE, o descumprimento da Portaria constitui crime Eleitoral, punido com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

No primeiro turno, realizado dia 2 de outubro, o juiz também havia emitido uma Portaria com as mesmas proibições nos três municípios. O estado da Bahia não implantou a chamada Lei Seca e coube a alguns magistrados de Zonas Eleitorais, a exemplo da 107ª ZE, optarem pelo recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top