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A Justiça Eleitoral da 109ª Zona de Mutuípe decidiu manter os mandatos da prefeita de Laje, Jaciara Reis dos Santos, e do vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos, eleitos nas eleições de 2024. A decisão foi do juiz Matheus Martins Moitinho, que julgou improcedentes as ações propostas por partidos adversários e pelo ex-candidato Antonio Lucas do Espírito Santo Andrade, que pediam a cassação da chapa.
As denúncias incluíam supostos abusos de poder político e econômico, como contratações temporárias durante o ano eleitoral, realização de showmício, distribuição de peixes na Semana Santa, uso da máquina pública com o programa “Caravana da Saúde”, compra de votos e transporte irregular de eleitores no dia da votação.
Após análise das provas, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para condenar os gestores. Ficou comprovado que as contratações temporárias seguiam padrões de anos anteriores e não tinham relação direta com votos, não houve evidência de showmício ou gastos excessivos, e que as ações sociais como a distribuição de peixes e a Caravana da Saúde eram contínuas e previstas em lei municipal, iniciadas antes do período eleitoral. As acusações de compra de votos foram consideradas frágeis, e o transporte irregular de eleitores foi atribuído a um candidato a vereador, sem envolvimento da chapa majoritária.
O Ministério Público Eleitoral também recomendou a improcedência das ações, afirmando que não houve desvio de finalidade grave para justificar a cassação. Com isso, os processos foram extintos com resolução do mérito, sem aplicação de custas ou honorários, garantindo que Jaciara Reis e Jideon Costa permaneçam à frente da Prefeitura de Laje.