Justiça Eleitoral proíbe bebidas alcóolicas, no dia das eleições, em Elísio Medrado, Santa Teresinha e Itatim

O juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral (ZE), sediada em Santa Teresinha e que abrange também Itatim e Elísio Medrado, assinou uma Portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, nos três municípios, das 8h às 17h do dia 2 de outubro, quando serão realizadas as eleições.

“Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”, justifica o magistrado no documento.

Ainda segundo a 107ª ZE, o descumprimento da Portaria constitui crime Eleitoral, punido com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

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