Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que estabelece novas medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. Conhecida como ECA Digital, a norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e impõe responsabilidades às empresas de tecnologia, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
A lei, aprovada pelo Congresso em agosto, prevê que plataformas digitais adotem mecanismos para reduzir riscos de exposição de menores a conteúdos impróprios ou ilegais, como exploração sexual, violência, assédio e jogos de azar. Também estabelece regras mais rígidas para publicidade, coleta e uso de dados pessoais e exige métodos confiáveis de verificação de idade, superando o atual modelo de autodeclaração.
Segundo Lula, a atualização era necessária diante das transformações tecnológicas. “Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente original, o mundo mudou muito. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, afirmou.
Criação de uma nova autoridade e mudança na ANPD
A legislação institui uma autoridade nacional autônoma, que terá a missão de fiscalizar e aplicar sanções às empresas de tecnologia. Paralelamente, Lula assinou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando seus poderes de acompanhamento e punição. A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias.
Vetos e ajustes
O presidente vetou três trechos do projeto aprovado pelos parlamentares. Entre eles, a inclusão da Anatel como responsável pelo bloqueio de plataformas — função que será mantida por decreto presidencial, para preservar a prerrogativa do Executivo. Outro veto impediu que as multas fossem destinadas imediatamente ao Fundo da Criança e do Adolescente, alegando restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ainda assim, o governo enviou uma MP prevendo que, após cinco anos, os recursos passem a ser direcionados ao fundo.
O terceiro veto reduziu o prazo para a lei entrar em vigor: em vez de um ano, as regras começarão a valer em seis meses, prazo definido por outra Medida Provisória editada pelo presidente.
Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar os vetos e decidir se os mantém ou derruba.
