O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo.
Autora do projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.