O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, na segunda-feira (27), que a Câmara Municipal de Iraquara anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Segundo o órgão, a escolha resultou em uma terceira recondução consecutiva à presidência da Casa, situação que contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além da anulação do pleito, o MPBA recomendou que a Câmara realize uma nova eleição no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, após apuração que identificou a terceira recondução consecutiva de Suede de Jesus Neves Filho ao cargo de presidente do Legislativo municipal. De acordo com o promotor, documentos encaminhados pela própria Câmara confirmam que o vereador presidiu a Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026.
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674/MT, firmou entendimento de que é permitida apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas Legislativas”, destacou Lucas Peixoto Valente.
Na recomendação, o Ministério Público também orienta que, na nova eleição, somente sejam aceitas candidaturas de vereadores que não tenham exercido a presidência da Câmara nos dois mandatos consecutivos imediatamente anteriores.
