As Eleições de 2022 já têm data marcada: 2 de outubro. E o prazo final para que eleitoras e eleitores regularizem a situação eleitoral também: 4 de maio. Depois disso, quem não fez não vai poder votar.
Se você não quer perder a oportunidade de votar para presidente da República, governador, senador, deputados federal e estadual/distrital, cargos que estarão na disputa nas eleições, dá logo uma passadinha no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conferir se o título de eleitor está “ok” ou se foi cancelado.
Caso você esteja com título cancelado, saiba que regularizar é mais simples e rápido do que imagina. Tudo pode ser feito sem sair de casa pelo Portal do TSE. Caso prefira, você pode ir ao cartório da sua Zona Eleitoral. Não há necessidade de agendamento e eles funcionarão neste fim de semana, em regime de plantão.
Para simplificar, o passo a passo a seguir foi dividido em três ações principais:
- Consulte a situação eleitoral;
- Realize a quitação das multas; e
- Regularize o título.
Além disso, ele foi todo detalhado com imagens, de forma bem acessível e didática, para ninguém ter dúvida e não perder o prazo.
Confira a seguir o passo a passo para regularizar o título:
1º – Consulte a situação eleitoral
A consulta pode ser feita por meio do “Autoatendimento do Eleitor”, uma nova seção do Portal do TSE que reúne os serviços do Título Net. Esse novo menu especial está localizado na página inicial do site, à direita da foto principal, numa tarja amarela.
Clique nesta parte para ter acesso ao menu de serviços do Título Net.
Depois, clique novamente em “Atendimento ao Eleitor”, primeiro item da coluna do meio.
Na lista que aparecer na tela seguinte, você deve clicar em “Consulte a Situação do Título Eleitoral”, quarto item da lista.
Vai aparecer, então, uma pequena tela, na qual você deve incluir ou o nome completo, ou o CPF, ou o número do título e clicar em “Entrar”.
A próxima página vai mostrar se seu título está regular ou não.
2º – Descobriu que está irregular? Siga então para a quitação das multas.
Para isso, é só ir novamente para a página principal do Portal do TSE e, naquele menu à direita com a tarja amarela, clicar em “Todos os Serviços”.
Clique então em “Quitação de Multas”, nono item da lista à esquerda da página (no Menu “Eleitor”).
Role então a próxima página até o final, naquela parte intitulada “Consulta de débitos do eleitor”. Após preencher a ficha com os dados pessoais, é só clicar em “Consultar”.
A próxima tela vai mostrar seus débitos.
Aí é só você escolher se quer emitir a GRU – que deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil – ou se quer seguir pela opção “Pagar”. Escolhendo essa opção, você será direcionado para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito.
Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Ao optar pelo Pix, será gerado um QR Code ou um código, que pode ser usado para quitar o débito.
O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem necessidade de os eleitores enviarem um comprovante.
Após quitar as multas, você deve conferir se está quite com a Justiça Eleitoral, emitindo a certidão de quitação, no menu “Certidões”.
Depois, é só clicar em Quitação Eleitoral, quinto item da lista da coluna central.
Você será direcionado para uma página onde deverá informar alguns dados pessoais, como título de eleitor ou CPF; nome completo; data de nascimento; nome da mãe e nome do pai. Aí é só emitir e salvar ou imprimir.
3º – Regularize seu título
Dica: antes de começar o processo, tenha alguns documentos e o celular por perto. Você vai precisar de comprovante de residência atualizado, documento de identificação oficial com foto.
No caso da apresentação de certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Com o celular, tire uma foto do comprovante de residência e do documento de identificação (frente e verso). Você vai precisar também fazer uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após checar a situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização. Para isso, é só ir à página principal do Portal do TSE, em “Autoatendimento do Eleitor”.
Depois, clique novamente em “Atendimento ao Eleitor”, primeiro item da coluna do meio.
Clique então em “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”, nono item da lista.
Em seguida, será aberto um pop up. Lembre-se de que, para prosseguir, você vai precisar informar alguns dados pessoais.
No centro da próxima página, clique em “Inicie seu atendimento a distância”.
Depois, é só selecionar o estado, conferir a lista de documentos necessários (que já foram citados no começo desta matéria) e clicar em “Próximo”.
Atenção: na tela de identificação, para regularizar o título, você deve selecionar uma das opções “Tenho” e ver qual delas se encaixa melhor no seu caso. Depois, clique em “Próximo”.
Continue preenchendo os dados solicitados na tela que se abre em seguida.
A próxima etapa é a de envio da documentação. Isso deve ser feito na parte que está logo abaixo desse formulário anterior. Lembra as fotos dos documentos e a selfie que foram citadas? É aqui que elas entram: basta selecionar o documento que você vai incluir e clicar na parte “Selecionar arquivo”. Quando você inserir todos os arquivos necessários, finalize o processo, clicando em “Próximo”.
Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.
Concluída a solicitação, é só ficar de olho e acompanhar a solicitação no Portal do TSE, naquele mesmo menu do “Atendimento ao Eleitor”, no 10º item da lista.