SAJ: Justiça obriga empresa de transporte coletivo a retomar o serviço de forma integral

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus, obteve, na noite de quinta-feira (19), uma decisão liminar favorável, em uma Ação Civil Pública ajuizada em desfavor da Romastur Transporte e Turismo, proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública.

Na liminar ficou determinado que a empresa restabeleça, no prazo de dois dias, a prestação do serviço público de transporte coletivo municipal com operacionalização de toda a frota prevista, nos termos do contrato de concessão emergencial nº 342/2021 e seus respectivos aditivos, firmados com o autor, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A liminar esclarece ainda que o contrato mantido entre as partes reza que a remuneração pelos serviços prestados pela contratada se dará pelo recebimento da tarifa paga pelos usuários, cabendo ao município, apenas, o controle da revisão tarifária, e que, portanto, inexiste qualquer valor pendente de pagamento.

Segundo a Justiça, nesse sentido, a má prestação de serviço de transporte municipal de passageiros pela ré consiste em descumprimento indevido do contrato, com prejuízo aos cidadãos e aos interesses da coletividade.

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