A desembargadora Regina Helena, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma lei de São Miguel das Matas, que permite a padronização das cores de imóveis públicos do Município com as cores do partido do atual prefeito. A lei foi questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MDB. A decisão da desembargadora é monocrática e ainda será submetida ao plenário do TJ-BA.
Segundo a ação do partido, o prefeito da cidade, Valdelino de Jesus Santos, apresentou um projeto de lei que permite a padronização das cores dos imóveis municipais nas cores verde e amarelo, as mesmas utilizadas pelo seu partido – o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Lei 163/2021 foi sancionada em 20 de maio de 2021. Para o MDB, a lei viola o artigo 13 da Constituição da Bahia e o artigo 37 da Constituição Federal.
A sigla também pontua que as mesmas cores foram utilizadas pelo prefeito enquanto candidato, durante a campanha eleitoral de 2020, além do que as cores não possuem relação com as da bandeira do município. O MDB também afirma que a intenção da lei é “caracterizar e eternizar a revitalização das obras, imóveis e arquiteturas públicas como sendo realizações de uma determinada gestão municipal e de determinado partido político”. Por fim, ainda aponta que a lei causa custos ao erário por ser uma despesa inconstitucional e que ainda, para ser desfeito, gerará mais ônus para os cofres públicos.
Para a desembargadora relatora, a ação apresenta os requisitos para concessão da liminar para suspender os efeitos da referida lei pelas violações constitucionais que provoca. Por isso, a magistrada determinou a suspensão da norma, com comunicação da Prefeitura e Câmara Municipal de São Miguel das Matas para cumprimento da decisão.
Em muitas cidades brasileiras, gestores são condenados por improbidade administrativa por pintar imóveis públicos dos municípios com as cores do partido. O entendimento é de que as cores dos partidos são uma espécie de promoção pessoal do gestor municipal, ferindo os princípios da impessoalidade. No caso de São Miguel das Matas, as cores também coincidem com as da bandeira do Brasil.
Segundo a ação do partido, o prefeito da cidade, Valdelino de Jesus Santos, apresentou um projeto de lei que permite a padronização das cores dos imóveis municipais nas cores verde e amarelo, as mesmas utilizadas pelo seu partido – o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Lei 163/2021 foi sancionada em 20 de maio de 2021. Para o MDB, a lei viola o artigo 13 da Constituição da Bahia e o artigo 37 da Constituição Federal.
A sigla também pontua que as mesmas cores foram utilizadas pelo prefeito enquanto candidato, durante a campanha eleitoral de 2020, além do que as cores não possuem relação com as da bandeira do município. O MDB também afirma que a intenção da lei é “caracterizar e eternizar a revitalização das obras, imóveis e arquiteturas públicas como sendo realizações de uma determinada gestão municipal e de determinado partido político”. Por fim, ainda aponta que a lei causa custos ao erário por ser uma despesa inconstitucional e que ainda, para ser desfeito, gerará mais ônus para os cofres públicos.
Para a desembargadora relatora, a ação apresenta os requisitos para concessão da liminar para suspender os efeitos da referida lei pelas violações constitucionais que provoca. Por isso, a magistrada determinou a suspensão da norma, com comunicação da Prefeitura e Câmara Municipal de São Miguel das Matas para cumprimento da decisão.
Em muitas cidades brasileiras, gestores são condenados por improbidade administrativa por pintar imóveis públicos dos municípios com as cores do partido. O entendimento é de que as cores dos partidos são uma espécie de promoção pessoal do gestor municipal, ferindo os princípios da impessoalidade. No caso de São Miguel das Matas, as cores também coincidem com as da bandeira do Brasil.