A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) determinou a suspensão temporária da travessia de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, reboque e utilitário com capacidade de carga a partir de 1.500 quilos, entre Salvador e a Ilha de Itaparica, através do Sistema ferry-boat.
Ficam suspensas as travessias dos veículos pesados, em caráter emergencial, partindo de São Joaquim (sentido Bom Despacho), das 5h das sextas-feiras até às 15h dos sábados, como também das 5h das vésperas de feriados até às 15h do dia posterior ao feriado. E, no sentido Bom Despacho (para São Joaquim), das 5h dos domingos até às 15h da segunda-feira, como também das 5h do dia do dia do feriado até às 15h do dia seguinte ao feriado.
Feriadão
Durante o período de feriado prolongado desta semana, que contempla o feriado de Funcionários Públicos, – transferido para 11 de novembro por força de decreto governamental-, e o feriado da Proclamação da República, na terça-feira (15), a restrição já será aplicada. A travessia dos veículos citados fica suspensa de Salvador (SJ) para Itaparica (BD) das 5h da quinta-feira (10) até às 15h do sábado (12). E de Itaparica (BD) para Salvador (SJ) das 5h de terça-feira (15) até às 15h da quarta-feira (16).
Veículos pesados transportando alimentos e produtos perecíveis, como também pacientes em tratamento fora do domicílio, bem como viaturas de segurança pública do Governo Federal, Estadual e Municipal, poderão embarcar normalmente no período de restrição. Esta medida já foi adotada durante períodos de grande movimento, e está sendo novamente aplicada para ampliar o embarque de veículos convencionais (carro de passeio) e melhor atender os usuários regulares do sistema durante o feriadão.