O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu o terceiro voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o voto do ministro, o placar do julgamento é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30). Faltam os votos de 3 ministros para a conclusão do julgamento.
O tribunal abriu, nesta manhã, a terceira sessão para julgar a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
O ministro condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo uso da TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento.
Para Tavares, Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos contra a urna eletrônica com “finalidade eleitoral” em suas falas durante a reunião.
“O conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a adversários e a ministros do STF e do TSE”, afirmou.
Segundo o ministro, o ex-presidente contestou o sistema eleitoral pelo menos 21 vezes desde 2021 e utilizou a reunião no ano seguinte para promoção eleitoral.
“A candidatura foi beneficiada com a tática que perpassou todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia, de maneira a agitar as bases eleitorais no sentido de canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, especialmente um deles, tivesse vitória nas eleições, manipulando a polarização da sociedade em benefício eleitoral”, afirmou.
Além de Tavares, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques também votaram pela condenação de Bolsonaro.
Divergência
O ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade. Faltam os votos de três ministros.
Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.