Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.

Um segundo turno de votação ainda precisará confirmar a aprovação da matéria, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não alterar pontos específicos do texto.  

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.

Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.  

O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.

A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente. 

Já contrários à proposta alegam que a medida blindaria deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo.

Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.

“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.

PEC blindagem

A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.

“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sóstenes à Agência Brasil.

Durante a deliberação da matéria, no plenário da Câmara, a matéria foi criticada por integrantes da base do governo. 

“Quando você estende esse procedimento [blindagem] para os presidentes de partidos, você estende desconsiderando que cargo não é função de Estado. Então, há uma ampliação artificial do próprio foro. Os próprios parlamentares têm que votar se eles devem ou não responder pelos seus crimes e isso é um absurdo”, criticou a deputada Érika Kokay (PT-DF).

“Eu, sinceramente, não vejo como interesse do povo brasileiro em uma PEC que protege parlamentares, deputados e senadores. A pauta nossa tem que ser a vida do povo. Estamos preocupados com a Medida Provisória que beneficia 60 milhões de brasileiros [com isenção na conta luz]. Por isso, encaminhamos voto não”, declarou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

Constituição

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.

Agência Brasil

Fadiga pode ter contribuído para queda de avião da Voepass, diz MTE


Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que fadiga dos pilotos pode ter contribuído para o acidente com o avião da Voepass/Passaredo, ocorrido em 9 de agosto de 2024 e que matou 58 passageiros e quatro tripulantes.

Segundo o relatório, as escalas não tinham tempo suficiente de descanso para a tripulação, o que pode ter levado a erros humanos por fadiga.

“A conclusão foi que a empresa montou escalas que reduziram o tempo de descanso da tripulação, o que pode ter causado cansaço em um nível capaz de prejudicar a concentração e o tempo de reação dos profissionais. Esse fator, somado a outras possíveis causas, pode ter contribuído para o acidente com o voo 2283”, diz o documento. 

A auditoria concluiu ainda que a empresa não realizava controle efetivo da jornada de trabalho dos funcionários, descumpria o tempo de descanso estabelecido na Lei dos Aeronautas e violou as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho voltadas à prevenção da fadiga.

Essas irregularidades levaram os fiscais a lavrar dez autos de infração, com multas que somam cerca de R$ 730 mil. A Voepass/Passaredo também foi notificada por não recolher mais de R$ 1 milhão do Fundo de Garantia dos trabalhadores. Cabe recurso das infrações.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) cassou a certificação de operação da empresa em junho deste ano, porém havia suspendido as operações aéreas da Voepass desde março.  A empresa entrou com pedido de recuperação judicial em abril de 2025.

A Voepass foi procurada pela reportagem para comentar o relatório e não retornou aos contatos. 


Informações da Agência Brasil

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Bahia derrota Atlético-MG e avança na Copa do Brasil Feminina


Graças a um gol da atacante Wendy Carballo, o Bahia derrotou Atlético-MG por 1 a 0, na noite desta terça-feira (16) no estádio Antônio Carneiro, em Alagoinhas (BA), e garantiu a classificação para as quartas de final da Copa do Brasil de futebol feminino.

Jogando na condição de mandantes, as Mulheres de Aço dominaram as ações desde os primeiros minutos de bola rolando. Porém, a equipe baiana só conseguiu garantir a vitória aos 28 minutos do segundo tempo, quando Wendy Carballo mostrou eficiência para superar a goleira Maike.

Leoas avançam

Outra equipe a avançar na Copa do Brasil foi o Sport, que bateu a Realidade Jovem pelo placar de 3 a 1 na Ilha do Retiro, em Recife (PE). As Leoas construíram a vitória com gols de Gessica, Bianquinha e Layza, enquanto Ingrid descoutou para a equipe de São Paulo.





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Tá quase? Veja quando Bolsonaro pode ser preso

Tânia Rego/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete condenados por participação na tentativa de golpe de Estado podem iniciar o cumprimento das penas até o fim deste ano, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite os recursos das defesas.

Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma da Corte fixou punições que variam de 16 a 27 anos de prisão em regime fechado. O processo segue em fase de recursos, mas a expectativa é que eles sejam analisados entre novembro e dezembro. Como o placar foi de 4 a 1, os réus não têm direito a levar o caso ao plenário.

Entre os condenados estão militares e delegados da Polícia Federal, que, por lei, podem cumprir pena em celas especiais, como na Papuda, na PF ou em instalações militares de Brasília. A decisão caberá ao relator Alexandre de Moraes.

Bolsonaro, que já está em prisão domiciliar por outro processo, também pode solicitar cumprir a nova condenação em casa, em razão de problemas de saúde. O pedido, no entanto, dependerá da análise de Moraes.

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os oito condenados:

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Ministro Fux fala em ‘tsunami de dados’ e pede anulação de processo contra Bolsonaro

FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O ministro Luiz Fux divergiu dos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), ao reconhecer que houve cerceamento de defesa no processo que apura a suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e aliados.

Para Fux, o curto prazo dado às defesas para analisar mais de 70 terabytes de provas caracterizou falha processual. Ele votou pela anulação do caso até a fase de recebimento da denúncia, classificando o volume de informações disponibilizado de última hora como um “tsunami de dados”.

Na véspera, Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino rejeitaram as preliminares apresentadas pelos advogados e defenderam a condenação dos oito réus. O julgamento, iniciado em 2 de setembro, deve se estender até sexta-feira (12), com os votos ainda pendentes de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Além de Bolsonaro, respondem ao processo figuras como Anderson Torres, Walter Braga Netto, Mauro Cid, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem — este último beneficiado por foro parlamentar e acusado de apenas três dos cinco crimes listados pela Procuradoria-Geral da República.

Os réus podem ser condenados por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Banco Central define limite de R$ 15 mil para operações via Pix e TED

O Banco Central estabeleceu nesta sexta-feira (5) um novo teto para transações eletrônicas realizadas por instituições financeiras sem autorização plena de funcionamento. A partir de agora, operações feitas por meio de Pix e TED terão valor máximo de R$ 15 mil por transação.

A medida também se estende a instituições que acessam a Rede do Sistema Financeiro Nacional através de Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). Segundo a autarquia, a iniciativa busca fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e garantir maior controle sobre movimentações consideradas suspeitas.

De acordo com o BC, o limite será aplicado independentemente da finalidade da transferência, funcionando como um padrão de segurança adicional dentro do sistema financeiro nacional. A expectativa é que a mudança aumente a confiabilidade nas operações eletrônicas e reduza riscos ligados ao uso irregular das plataformas de pagamento.

Por que o julgamento de Bolsonaro é diferente do de Lula?

A diferença nas instâncias de julgamento de Jair Bolsonaro e, em 2017, Luiz Inácio Lula da Silva, tem uma explicação: a mudança nas regras de aplicação do foro privilegiado. Enquanto Lula foi julgado e condenado em primeira instância por acusações relacionadas à Operação Lava Jato, Bolsonaro está sendo julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por uma suposta trama golpista. A mudança no entendimento jurídico sobre a prerrogativa de função explica a distinção entre os casos.

O que é o foro privilegiado?

O foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, é uma garantia constitucional que determina que certas autoridades, como o Presidente da República e parlamentares, sejam julgadas por tribunais superiores e não por juízes de primeira instância. O objetivo é proteger a função pública de possíveis perseguições políticas.

O caso Lula

Quando Lula foi acusado na Operação Lava Jato, o entendimento do STF era de que o foro privilegiado só se aplicava enquanto a autoridade estivesse no cargo. Como as acusações surgiram depois que Lula já havia deixado a Presidência, seus processos foram julgados na Justiça Federal de Curitiba. Em 2021, o STF anulou essas condenações, não por mérito das acusações, mas por considerar que o juiz responsável pelo caso, Sergio Moro, era incompetente para o julgamento.

O caso Bolsonaro e a regra atual

As regras mudaram. Em 2018, o STF restringiu o foro privilegiado apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tivessem relação com a função. Em 2023, o tribunal foi além, decidindo que ex-autoridades continuariam a ser julgadas pelo STF caso o crime estivesse diretamente relacionado à função que exerciam, mesmo após a saída do cargo.

É justamente essa regra que se aplica a Jair Bolsonaro. As acusações da Procuradoria-Geral da República dizem respeito a supostos crimes cometidos durante o exercício da Presidência e que visavam o Estado Democrático de Direito. Por isso, o julgamento ocorre diretamente no STF.

A reavaliação das regras busca evitar que políticos renunciem para tentar mudar a jurisdição e atrasar processos, garantindo que crimes relacionados à função pública sejam julgados pela instância adequada, independentemente de a pessoa ainda estar no cargo.

Anvisa proíbe anel que permite medir glicose sem picada de agulha

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de alguns medidores de glicose sem o uso de agulha. Os produtos prometem, sem nenhuma base científica, medir os níveis de glicose, de oxigênio e atividade cardíaca por meio de um anel, sem precisar furar o dedo para retirar o sangue.

A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e o uso dos seguintes produtos: Anel para Acupressão Glucomax; Glicomax, Glucomax e Glucomax Pro.

De acordo com a Anvisa, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada e nem registro sanitário na agência. Eles estão sendo anunciados e colocados à venda em diversos sites de compras online e nas redes sociais como Instagram, Facebook e Tik Tok. Além disso, os anúncios utilizam imagens de pessoas famosas para enganar os consumidores.

Orientações

Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando sérios riscos à saúde e por isso não devem ser utilizados. Denúncias sobre produtos irregulares devem ser feitas à Anvisa, por meio da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).

Entenda julgamento de Bolsonaro no STF

Agência Brasil

Começou nesta terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete réus pelo suposto plano de golpe de Estado que teria como objetivo anular as eleições de 2022.

A Primeira Turma do STF analisa a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento está previsto para se estender ao longo de cinco dias, com sessões divididas entre manhã e tarde.

Cronograma do julgamento:

  • 2 de setembro: 9h às 12h e 14h às 19h
  • 3 de setembro: 9h às 12h
  • 9 de setembro: 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro: 9h às 12h
  • 12 de setembro: 9h às 12h e 14h às 19h

Como acompanhar ao vivo

O julgamento é transmitido pela TV Justiça, pelo YouTube e TV aberta.

Quem são os réus

Além de Jair Bolsonaro, o julgamento envolve os principais integrantes do chamado núcleo central da suposta organização criminosa:

  • Anderson Torres (Justiça)
  • Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional)
  • Braga Netto (Casa Civil)
  • Paulo Sérgio Nogueira (Defesa)
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da ABIN)
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)

A decisão final será tomada por maioria dos votos dos ministros, sendo necessário pelo menos três votos para condenação ou absolvição. O julgamento é considerado histórico e deve ter grande repercussão política no país.

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