Câmara aprova inscrição automática na tarifa social de energia elétrica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção do presidente da República.

O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

A tarifa social de energia se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Prorrogação do auxílio emergencial começará a ser paga nesta quarta (18)

A quinta parcela da prorrogação do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga na próxima quarta-feira (18) para os beneficiários do Bolsa Família. Para o público geral, que recebe por meio da conta poupança digital, os depósitos começarão no próximo dia 20.

O cronograma inclui pagamentos em fins de semana e feriados, assim como o pagamento a beneficiários nascidos em meses diferentes num mesmo dia.

A quinta parcela será depositada para o público em geral – trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – entre 20 e 31 de agosto, variando conforme o mês de nascimento. A sexta parcela será creditada entre 21 de setembro e 3 de outubro. A sétima parcela será paga de 20 a 31 de outubro.

O pagamento aos beneficiários do Bolsa Família será realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, como ocorre desde o início do auxílio emergencial, no ano passado. Em agosto, os depósitos ocorrerão entre os dias 18 e 31. A sexta parcela será creditada entre 17 e 30 de setembro.

A sétima e última parcela será paga entre 18 e 29 de outubro. O calendário é distribuído conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e o saque pode ser efetuado no mesmo dia do depósito.

No caso dos demais beneficiários, os saques e o direito de transferir o saldo do aplicativo Caixa Tem para qualquer conta bancária ocorrem de duas a três semanas após o depósito na conta poupança social digital. A quinta parcela poderá ser sacada de 1º a 20 de setembro, obedecendo o mês de nascimento. Para a sexta e a sétima parcelas, a retirada ou transferência poderá ser realizada de 4 a 19 de outubro e de 1º a 19 de novembro, respectivamente.

Agência Brasil

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